JRM CONSULTORIA MARCA PRESENÇA NO ENCONTRO DO TERCEIRO SETOR FDC 2025

JRM CONSULTORIA • 12 de setembro de 2025

A JRM Consultoria, Assessoria e Desenvolvimento Humano, através do seu diretor e consultor, Prof. José Ricardo Mole, esteve presente no Encontro do Terceiro Setor FDC 2025, realizado no dia 11 de setembro, no campus Aloysio Faria da Fundação Dom Cabral (Nova Lima – MG). O evento reuniu especialistas, gestores e lideranças do setor social para debater os caminhos da sustentabilidade institucional, das conexões estratégicas e da governança no campo das organizações sociais



Temas que fortalecem o terceiro setor


A programação trouxe debates de alto nível, com painéis sobre “Conexões que fortalecem”, “Conexão entre raízes e oportunidade”, “Conexão entre recursos e propósito”, além de diálogos sobre políticas públicas, desenvolvimento institucional e transformação social. Destacaram-se nomes como Ana Carolina Almeida (Fundação Dom Cabral), Paulo Boneff (Gerdau), Michelle Queiroz (Rede Longevidade) e Paula Fabiani (IDIS), que compartilharam experiências sobre inovação social, engajamento comunitário e sustentabilidade de iniciativas

Esses debates reforçam a importância de uma visão integrada entre propósito organizacional, gestão eficiente e impacto social, valores que também estão no centro da atuação da JRM Consultoria.


A presença da JRM Consultoria no evento


A participação da JRM Consultoria no encontro sinaliza o compromisso da empresa com o fortalecimento do ecossistema social e educacional. Atuando há anos na capacitação de gestores, educadores e organizações, a JRM alinha sua prática às tendências discutidas no evento:

  • Conexão entre recursos e propósito: A consultoria tem defendido a gestão estratégica como ponte entre a captação de recursos e a geração de impacto socioeducacional.
  • Conexão entre raízes e oportunidade: Em seus projetos, a JRM valoriza a identidade cultural e comunitária como base para construir soluções inovadoras e sustentáveis.
  • Governança de processos: Um dos pontos altos do evento foi o lançamento do livro Governança de Processos, tema que dialoga diretamente com a expertise da JRM em apoiar instituições na construção de modelos de gestão sólidos, éticos e eficientes

 

Relevância para o setor educacional e social


A participação no Encontro do Terceiro Setor reforça o papel da JRM Consultoria como parceira estratégica para organizações que buscam alinhar ética, inovação e impacto social. Estar presente em espaços de debate como este amplia a rede de conexões da empresa e fortalece sua contribuição para uma educação integral, inclusiva e orientada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).


O Encontro do Terceiro Setor FDC 2025 reafirmou que conexões que fortalecem e transformam são essenciais para o futuro do setor. Nesse cenário, a JRM Consultoria se posiciona como um elo ativo na construção de soluções que unem propósito, governança e desenvolvimento humano.

Por José Ricardo Mole 19 de março de 2026
1. O despertar da proteção online O ambiente digital brasileiro atingiu um ponto de saturação crítica que exige uma intervenção imediata. Segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2024, 92% dos jovens entre 9 e 17 anos acessam a rede, mas o dado mais alarmante vem do Cetic.br : o uso da internet por crianças de 0 a 2 anos saltou quase 400% na última década. Esse cenário de exposição precoce impulsionou a criação da Lei nº 15.211/2025, o chamado ECA Digital. Este marco legal adapta o estatuto de 1990 à complexidade do século XXI, enfrentando riscos como o cyberbullying e a exploração comercial. A lei ganhou força após as denúncias do influenciador Felca sobre a exploração de menores em lives, o que rendeu ao texto o apelido de "Lei Felca". Agora, o Brasil estabelece que a proteção da infância é o "padrão de fábrica" da internet brasileira. 2. Adeus ao "tenho mais de 18 anos": o fim da autodeclaração A tradicional caixa de seleção de idade, que qualquer criança conseguia burlar com um clique, deixará de ser permitida para atividades de risco. O ECA Digital exige que as plataformas implementem métodos de verificação robustos, como análise de comportamento, selfie para estimativa etária ou verificação de documentos oficiais. O objetivo é garantir que o acesso a conteúdos inadequados seja efetivamente bloqueado. O grande triunfo tecnológico desta mudança é a chamada "Prova de Conhecimento Zero" (Zero Knowledge Proof). Para o usuário, funciona como uma metáfora simples: é como mostrar a um segurança que você tem a chave correta para entrar em um local, sem precisar revelar seu nome, endereço ou entregar sua chave original. Isso permite que a plataforma confirme que você é maior de idade sem nunca precisar visualizar ou armazenar seus dados sensíveis. "Quanto maior o risco da atividade, mais rigorosa deverá ser a verificação." Ministério da Justiça. 3. Safety by design: a responsabilidade agora é das plataformas Uma das transformações mais profundas é a introdução do Safety by Design e do Privacy by Default. A responsabilidade pela segurança online deixa de ser um peso exclusivo dos pais e passa a ser uma obrigação ativa das empresas. Isso significa que a configuração mais restritiva de privacidade deve ser o padrão do aplicativo e não algo escondido nos menus de ajuste. A lei introduz o conceito vital de "acesso provável". Isso implica que mesmo que uma plataforma não seja oficialmente "para crianças", se houver probabilidade de acesso por menores devido à sua atratividade, ela deverá seguir as regras de proteção. Além disso, o ECA Digital proíbe os "dark patterns" (truques de interface desenhados para enganar o usuário) e o uso de recompensas viciantes por tempo de tela. 4. O escudo contra a publicidade predatória e o perfilamento emocional A nova legislação impõe um freio ético rigoroso aos algoritmos de marketing voltados ao público infantojuvenil. Fica terminantemente proibido o uso de perfis emocionais e comportamentais para direcionar anúncios a menores. As empresas não poderão mais explorar a vulnerabilidade psicológica das crianças para vender produtos com base em seus sentimentos ou estados de ânimo momentâneos. Essa proteção visa combater a adultização precoce e a exploração comercial agressiva em ambientes digitais. A lei veda a monetização de conteúdos que incentivem comportamentos prejudiciais ou que utilizem tecnologias imersivas para fins publicitários predatórios. O foco agora é garantir que o desenvolvimento biopsicossocial do jovem não seja sacrificado em prol de métricas de engajamento ou lucro publicitário. 5. Supervisão parental como recurso de produto, não um "extra" Para menores de 16 anos, as contas em redes sociais e jogos devem obrigatoriamente ser vinculadas a um responsável legal. As ferramentas de supervisão deixam de ser um "adicional" e passam a ser uma funcionalidade nativa e obrigatória dos produtos digitais. As empresas devem oferecer recursos simples para que as famílias possam monitorar o uso de forma eficiente e segura. Ferramentas nativas para limitação de tempo de uso diário. Controle simplificado de geolocalização e interações com desconhecidos. Padrões de segurança que bloqueiam automaticamente mensagens de perfis não vinculados. Embora a tecnologia forneça camadas de proteção indispensáveis, o diálogo familiar e a educação digital nas escolas continuam sendo ferramentas insubstituíveis. O ECA Digital não substitui a presença dos pais, mas, oferece a eles o suporte técnico que antes era inexistente. 6. Direitos de dados e o "botão de pânico" das famílias O ECA Digital aplica os princípios da LGPD de maneira ainda mais severa, estabelecendo o "melhor interesse da criança" como a regra de ouro para qualquer tratamento de dados no Brasil. Isso garante que as famílias tenham um controle real sobre a pegada digital de seus filhos, com mecanismos de transparência sobre o que é coletado e por qual motivo. As plataformas agora operam sob prazos rígidos: elas têm apenas 15 dias para responder a solicitações de acesso, correção ou exclusão total de dados de menores. Esse "botão de pânico" assegura que informações sensíveis possam ser removidas rapidamente caso os responsáveis identifiquem qualquer risco à privacidade ou à segurança da criança no ambiente virtual. 7. Conclusão: um olhar para 17 de março de 2026 O prazo para a implementação total do ECA Digital terminou em 17 de março de 2026. Esta data foi antecipada pela Medida Provisória 1.317/202 5 , que também fortalece a fiscalização ao transformar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados na nova A gência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Com status de agência, o órgão terá mais autonomia e poder para punir plataformas que descumprirem as novas normas. A eficácia desta lei, por sua vez, dependerá de um pacto coletivo entre o Estado, as big techs e cada um de nós. A tecnologia evolui em uma velocidade que desafia os códigos, mas, a dignidade humana deve ser constante. Fica a provocação: estamos prontos para priorizar uma infância genuinamente protegida, mesmo que isso signifique abrir mão de um pouco da conveniência imediata do mundo conectado?